Olá mais uma vez, leitores, hoje to aqui pra comentar sobre Homosexualismo X Homofobia.
Tá como é de saber de todos, que os homosexuais (principalmente do sexo masculino) sofrem com a violencia homofóbica na sociedade atual, por este motivo que foi criada a PL 122 que regulamenta a homofobia como crime.
Tá mas não to aqui para falar do mesmo papo clichê que vemos em qualquer página, estou aqui para informar. Você que acha que se a PL 122 for aprovada a homofobia vai ser tratada simplesmente como um crime de racismo? Meu filho, você esta enganado.
A Lei 9459, de 13 de maio de 1997, corrigiu a Lei 7716, de 15 de janeiro de 1989, modificando os artigos 1º e 20, e revogou o artigo 1º da Lei 8081 e a Lei 8882, de 3.6.94. A lei pune, com penas de até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional. Aqui esta um trecho do texto:
"Artigo 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de divulgação do nazismo.
Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas."
Agora a PL 122 prevê:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando–se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3(três) meses."
Sinceramente e hipoteticamente falando, eu prefiro ser racista a homofóbico. É evidente que a punição a homofóbicos é muito e de longe mais rígida do que a racistas. Essas punições da PL 122 devem ser relaxadas e serem mais leves que as da lei 9459.
Na época do Orkut li uma matéria que dizia dos pais de um menino foram indiciados pelo conselho tutelar porque o guri tinha dito em um chat de sua escola que não curte homosexualismo e que ele era hétero (foi em uma escola de Fortaleza).
Se o simples fato de se declarar hétero for crime então acho que a proporção Homem/Mulher na população brasileira vai ficar ainda pior pro lado das mulheres.
Eu reconheço que há homofobia no Brasil, mas não é bem por ai, os movimentos LGBT se tornaram uma espécie de super-heróis e aliados da justiça como se eles fossem os que mais sofressem com preconceito no mundo. Eu sou um pouco gordinho. Acham que eu não sofro preconceito? Façam uma lei que me benefeciem!
O quanto de racismo sofrem, os negros, japoneses, chineses, portugueses, árabes, gaúchos, cariocas / fluminenses, Nordestinos (em São Paulo). Essa turma ai sofre muito mais preconceito do que os Gays e nem por isso saem por ai agredindo instituições religiosas ou destruindo patrimônio público.
O Estado esquece o quanto de Droga e propagação de DST ocorrem durante uma parada gay, sem contar as violações da lei, porque se você sai pela rua pelado você é preso por atentado violento ao puldor, mas se você for gay, esta expressando a sua homosexualidade. E sem contar que o movimento LGBT deve ser represado com base na própria PL 122 que eles tanto defendem, pois lá também prevê as mesmas punições para incitação de discriminação de raça, RELIGIÃO, sexo, ORIENTAÇÃO SEXUAL, Etc... O quanto eles atacam o cristianismo e repreendem evidencia o quanto eles violam a própria lei que defendem.
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